Agora é lei. O prefeito de Caxias do Sul, Adiló Didomenico, sancionou o projeto de lei que acresce ao Código de Posturas do Município a determinação de que hipermercados, supermercados, atacados, mercados ou estabelecimentos congêneres de médio e grande porte disponibilizem funcionários para auxílio de deficientes visuais ou com mobilidade reduzida em suas compras.
A lei sancionada inclui que a pessoa com deficiência tenha direito a receber prioridade em atendimento prioritário e disponibilidade de recursos humanos e tecnológicos, para possam garantir condições igualitárias com os demais. A exigência vale para todo o horário de funcionamento, inclusive finais de semana e feriados.
Pela lei aprovada haverá punições para casos de descumprimento, desta forma: advertência e notificação por escrito na primeira infração, para adequação no prazo de 30 dias; multa de 50 valores de referência municipal (VRMs), e, em caso de reincidência, outra multa de 100 VRMs; suspensão do alvará de licença para localização, por 60 dias, a partir da segunda reincidência, observados o devido processo legal e a ampla defesa, sem prejuízo da aplicação da multa referente à reincidência. Cada VRM corresponde a R$ 40,03.
O Projeto de Lei é de autoria do vereador Gilfredo de Camillis (PSB).