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Caxias do Sul,19/12/2024

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Procon Caxias dá dicas para evitar problemas nas compras de Natal

Órgão de defesa do consumidor busca orientar as pessoas para um consumo consciente também nesta época do Natal


Procon Caxias dá dicas para evitar problemas nas compras de Natal Foto: Alencar Turella/divulgação

Quanto mais movimentado estiver o comércio, maior a chance de problemas. Por isso, o Procon Caxias busca orientar as pessoas para um consumo consciente também nesta época do Natal.

"A ideia é que as pessoas que tenham consciência dos seus direitos que, muitas vezes, elas não observam, na pressa de fazer aquela compra", explica o coordenador do Procon Caxias, Jair Zauza.


Para isso, o órgão separou algumas orientações para os consumidores:


1- Preços diferentes

Ao passar no caixa em loja física ou confirmar o pagamento em loja virtual, o consumidor deve conferir se o preço é igual ao anunciado. É dever do fornecedor cumprir o preço exibido nas prateleiras e nos anúncios, conforme artigo 30 do CDC.

2- Compra com cheque ou cartão de crédito

O estabelecimento comercial não é obrigado a aceitar pagamentos em cheque ou cartões. Contudo, caso não aceite, deve informar o consumidor de forma clara, visível e ostensiva, para evitar dúvida ou constrangimento.

3- Embalagem e manual em português

A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa. Portanto, embalagem e manual devem trazer dados sobre as características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem. Isto está no artigo 31 do CDC.

4- Nota Fiscal

A nota fiscal é a prova das condições da compra. Ela é importante nos casos de troca ou conserto do produto. Por exemplo, roupas são os presentes mais cotados para este Natal. Procure guardar a nota fiscal.

5- Troca de produto

Se o produto não apresentar defeito, o fornecedor NÃO é obrigado a trocá-lo só porque o consumidor não gostou da cor, do modelo ou do tamanho. Por isso, pergunte sempre ao vendedor se há prazo de troca para o produto que pretende comprar.

6- Precificação dos Produtos

Todos os produtos expostos a venda em vitrines devem ter os preços legíveis, visíveis e precisos.

7- Arrependimento

Se o consumidor realizar compra via internet, telefone, catálogo ou a domicílio, ele pode desistir do contrato e pedir o dinheiro de volta no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, conforme artigo 49 do CDC. O direito de arrependimento vale para qualquer produto ou serviço mesmo sem defeito. Os custos da devolução são do vendedor.

8- Tenha cuidado ao fazer compras online

Nessa época do ano, aumentam as compras, mas aumentam também o número de fraudes e golpes virtuais. A dica é sempre fazer uma análise cuidadosa do estabelecimento, antes de fechar negócio.

Evite clicar em links recebidos ou de mecanismos de busca. Sempre que puder, digite o endereço do site direto no navegador. É fundamental localizar e ficar atento às informações sobre o fornecedor – qual é o CNPJ, o endereço físico, contato para dúvidas etc. Guarde todos os dados da compra, como número de protocolo, confirmações e detalhe do pedido e do pagamento. Se for preciso, tire prints das telas e salve e-mails e mensagens trocadas com o estabelecimento. 


Para mais informações, dúvidas, orientações, reclamações ou denúncias, os canais disponíveis são o portal do Procon Caxias do Sul (www.caxias.rs.gov.br/procon/), o telefone 151 e WhatsApp 54 9 9929.8190 (somente mensagens). O atendimento presencial é feito na Avenida Itália, 109, bairro São Pelegrino, de segunda a sexta-feira, das 10h às 15h.





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