Caxias do Sul oferta atendimento de odontologia para crianças de até cinco anos no Centro de Especialidades Odontológicas
Atendimentos ocorrem com horário marcado; encaminhamentos são realizados pelas UBSs
A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) de Caxias do Sul iniciou, em julho, o atendimento de odontologia pediátrica no Centro de Especialidades Odontológicas (CEO). Embora não haja obrigatoriedade de oferta da especialidade de odontopediatria pelo SUS de acordo com o Ministério da Saúde, a Secretaria da Saúde implanta o serviço para que essas crianças, cujo manejo de atendimento é mais difícil, não fiquem desassistidas.
O acesso ocorre via Unidade Básica de Saúde (UBS), que acolhe os pacientes e faz os encaminhamentos e agendamentos para o CEO. O atendimento de odontopediatria é voltado a crianças de zero a cinco anos, 11 meses e 29 dias e ocorre com horários marcados.
“O atendimento de odontopediatria oferecido pelo CEO vem como um complemento ao atendimento ao que já vem sendo prestado pelas Unidades Básicas de Saúde, pois a Atenção Primária sempre atendeu crianças de todas as idades. Entretanto, algumas crianças, devido à dificuldade de manejo em função da idade muito baixa ou de situações mais complexas, poderiam ficar desassistidas. Deste contexto é que surgiu a ideia de oferecer um serviço especializado centralizado, em que houvesse uma abordagem direcionada às necessidades clínicas do público de zero a cinco anos. É importante ressaltar que o atendimento a essa faixa etária seguirá sendo realizado pelas UBSs e que serão encaminhados ao CEO apenas os casos que exigirem atenção especial”, destaca Pedro Augusto Lucchese Irigonhê, gerente do CEO.
A Portaria Ministerial 1570, de 29 de julho de 2004, estabelece o compromisso dos CEO com o fornecimento mínimo dos seguintes serviços especializados: diagnóstico bucal com ênfase no diagnóstico e detecção do câncer bucal, periodontia, cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros, endodontia e atendimento a portadores de necessidades especiais. O Município de Caxias do Sul conta com um CEO de nível III e atende a todos os requisitos dispostos na Portaria.
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