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Caxias do Sul,22/10/2024

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Prazo para pagamento do pedágio eletrônico free flow é ampliado de 15 para 30 dias

Motoristas deverão quitar a tarifa pelos meios oficiais da CSG, através de cartões de crédito e débito, Pix, dinheiro, ou ainda por meio de tag


Prazo para pagamento do pedágio eletrônico free flow é ampliado de 15 para 30 dias

Todos os veículos que passarem pelos pórticos de pedágio eletrônico em sistema de livre passagem (free flow) administrados pela concessionária CSG, entre o Vale do Caí e a Serra Gaúcha, terão 30 dias para pagar a tarifa, contados da data de passagem. A mudança, que amplia em 15 dias o prazo, foi publicada na quarta-feira (16), no Diário Oficial da União, mediante a aprovação da resolução nº 1013/2024, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).


No Rio Grande do Sul, as cobranças eletrônicas sem cancelas estão localizadas em seis pontos, em três rodovias: na ERS-122, nos km 4,6 (São Sebastião do Caí), 45,5 (Farroupilha), km 108,2 (Antônio Prado) e 151,9 (Ipê); no km 30,1 da ERS-240 (Capela de Santana); e no km 6,5 da ERS-446 (Carlos Barbosa). A tecnologia foi implementada no Estado de forma pioneira pela CSG, sendo a única companhia do Brasil a operar 100% no modelo de pedágio eletrônico.


Atualmente, os condutores que circulam nas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul podem pagar a tarifa de quatro formas diferentes: por meio do tag, aplicativo “CSG FreeFlow”; pelo site www.csg.com.br ou nas nove bases de atendimento ao cliente da CSG (ERS-122, RSC-453 e ERS-240). A companhia não emite boleto para pagamento. As tarifas são aplicadas a todos os veículos, inclusive motos.

Além disso, a determinação passa a exigir que os veículos licenciados no Exterior que tenham tarifa de pedágio eletrônico free flow em aberto não poderão deixar o Brasil antes de efetuar o pagamento. Caso seja descumprida, as autoridades competentes poderão reter o meio de transporte até a regularização do débito.  

“Acreditamos que todas essas mudanças na resolução serão muito positivas para o modelo, que ainda é novo no Brasil. De forma especial, acreditamos que a ampliação do prazo de pagamento das tarifas, de 15 para 30 dias, ajudará na organização financeira dos nossos clientes”, analisa Ricardo Peres, diretor-presidente da CSG.


Mudanças na nomenclatura        


Com as novas regras do Contran será adotada, em todo o território nacional, a troca do nome das placas de sinalização de “free flow” para “pedágio eletrônico” e a padronização do sistema de identificação e classificação dos veículos, que já é utilizado pela CSG. A sinalização nas rodovias estaduais será atualizada gradativamente, de acordo com a comunicação universal que passa a valer em todo o país.  


Desconto nas tarifas          


Os veículos que passarem pelos pórticos do pedágio eletrônico ainda poderão ter até 20% de desconto nas rodovias administradas pela CSG. Qualquer meio de transporte (leve ou pesado), inclusive moto, cadastrado previamente no aplicativo “CSG FreeFlow”, no site ou que utilize tag válida terão redução de 5% no valor da tarifa, independente da frequência no trecho. Já o desconto progressivo, que chega a até 20%, é dado aos veículos de passeio e motos, que passam por um mesmo pórtico, no mesmo sentido em um mesmo mês. O desconto é válido quando pago dentro do prazo de 30 dias e não é acumulativo de um mês para outro.


Onde estão os pedágios do free flow e os valores das tarifas*     

- ERS-122 / km 4,6 (São Sebastião do Caí) - R$ 12,30           

- ERS-122 / km 108,2 (Antônio Prado) - R$ 8,60       

- ERS-122 / km 151,9 (Ipê) - R$ 8,60

- ERS-240 / km 30,1 (Capela de Santana) - R$ 9,00  

- ERS-122 / km 45,5 (Farroupilha) - R$ 10,70             

- ERS-446 / km 6,5 (Carlos Barbosa) - R$ 9,90           


* Tarifas básicas para a categoria 1 (automóvel, caminhonete e furgão)             


Fonte: CSG





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