Foi sancionado pelo prefeito de Caxias do Sul, Adiló Didomenico, o projeto de lei que concede redução de carga horária ao servidor público municipal pai, mãe ou representante legal de pessoa com deficiência (PCD).
“É uma demanda que vem de nossos servidores, uma questão de sensibilidade, e que agora, felizmente, conseguimos contemplar”, disse o prefeito.
De acordo com a lei sancionada a diminuição na carga horária será concedida ao servidor público municipal, detentor de cargo de provimento efetivo e estável, da administração direta ou indireta e poder Legislativo, pai, mãe ou representante legal de pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que comprovada dependência. A redução sugerida é de 50% da carga horária de trabalho, sem redução salarial, e tem como objetivo qualificar o atendimento e os cuidados prestados ao dependente nas suas necessidades básicas diárias.
Pela lei aprovada a possibilidade de concessão do benefício será avaliada por uma junta multidisciplinar, mediante apresentação de documentação comprobatória do quadro de saúde do dependente. Essa junta será composta por servidores detentores de cargos de provimento efetivo, sendo dois médicos da Biometria Médica Municipal, um professor, com especialização em educação especial, um psicólogo e um assistente social.
O texto apresenta outros critérios que precisarão ser obedecidos pelos pais ou responsáveis beneficiados, caso a proposta virar lei. Também haverá necessidade de renovação do benefício a cada dois anos e cancelado diante de situações que cessem a necessidade de cuidado da pessoa com deficiência, sendo de responsabilidade do servidor a comunicação do fato à Secretaria Municipal de Recursos Humanos e Logística.