Caxias do Sul endureceu a legislação e aumentou o valor da multa para atos de vandalismo, pichação e descarte de lixo de forma irregular.
A Lei Complementar 710 altera o Código de Posturas do Município, foi sancionada pelo prefeito Adiló Didomenico. A punição mais severa tem por objetivo coibir tais ações.
Com a nova redação do Código de Posturas, a multa para descarte irregular de lixo passa para 15 VRMs, dobrando o valor a cada reincidência.
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No caso de pichação, o valor é de 450 VRMs, independentemente das sanções penais cabíveis e da obrigatoriedade de indenização por danos de ordem material e moral porventura ocasionados. Se a pichação ocorrer em monumento ou bem tombado, a multa será o dobre, 900 VRMs, além do ressarcimento das despesas de restauração do bem pichado. E se a pichação versar sobre incitação à prática de crimes e outros atos infracionais ou se tiver termos, nomenclaturas ou siglas vinculadas a grupos ou organizações criminosas, a multa será de 1.350 VRMs, além do ressarcimento das despesas de restauração do bem pichado.
No caso de ato de vandalismo ou depredação contra o patrimônio público municipal, a multa será equivalente a 300 VRMs, dobrando o valor a cada reincidência.
Atualmente o VRM – Valor de Referência Municipal é de R$ 40,03 e a partir de 1º de janeiro de 2023 passará para R$ 42,62.