A acessibilidade nos locais de votação é um item inspecionado a cada ano eleitoral pelos cartórios eleitorais e, com a proximidade da eleição, o TRE-RS reforça sua preocupação com a inclusão, um de seus valores institucionais.
Como a maioria dos prédios, onde são instaladas as seções eleitorais, são cedidos pelo Poder Público, a Justiça Eleitoral não tem como disponibilizar acessibilidade plena em todos os lugares de votação. Então, para assegurar que eleitores possam exercer o direito ao voto de forma segura e acessível, o TRE-RS alerta que todo eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode, até o dia 4 de maio, solicitar que a sua seção seja transferida para um lugar sem barreiras arquitetônicas. Depois desta data, se o eleitor for acometido de algum impedimento físico momentâneo, que dificulte seu acesso à urna eletrônica, ele pode, no período de 18 de julho a 18 de agosto, solicitar a transferência temporária de local de votação. Neste caso, após as eleições, o cadastro do eleitor retornará para a seção de origem.
Na plataforma JE Digital, há um espaço reservado a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, onde é possível solicitar a transferência de local ou de seção e, também, informar à Justiça Eleitoral a sua deficiência (física, visual, auditiva) para registro no Cadastro Eleitoral. Todos esses serviços são oferecidos de forma virtual, a fim de evitar o deslocamento até o cartório eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor (CAE).