A Câmara de vereadores de Gramado aprovou Projeto de Lei que trata sobre a proibição da distribuição gratuita de sacolas plásticas aos consumidores nos estabelecimentos comerciais e institui o Programa Municipal de Conscientização e Redução do Plástico.
Com a proposição aprovada, fica proibida a distribuição gratuita de sacolas plásticas de qualquer tipo, inclusive as biodegradáveis, mas permite que o estabelecimento comercialize esse acessório. O projeto proposto pelos vereadores Renan Sartori (MDB) e Professor Daniel (PT) ainda depende da sanção do prefeito Nestor Tissot (PP). Se sancionado a data para entrada em vigor é 08 de dezembro de 2022.
De acordo com a lei, em substituição ao plástico, os estabelecimentos deverão utilizar e estimular o uso de sacolas reutilizáveis, sacos e sacolas de papel.
Depois de ser sancionada pelo prefeito, o descumprimento desta lei poderá provocar multa de R$ 1 mil por infração ao estabelecimento. Nos casos de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro. A partir da terceira notificação por infração, o alvará de licença do estabelecimento poderá ser cassado.
Estima-se que no mundo todo, são consumidas mais de 1 bilhão e meio de sacolas plásticas todos os dias. Nós, brasileiros, somos um dos maiores consumidores, são cerca de 1,5 milhão por dia.
As sacolas plásticas são rapidamente descartadas na natureza de forma inadequada. Elas representam 10% de todo lixo coletado nas cidades e vão parar, muitas vezes, nos bueiros, oceanos, rios e matas. Não é raro encontrar animais presos ou vítimas fatais pela ingestão das sacolinhas.