Supermercados de Caxias do Sul poderão ser obrigados a disponibilizarem um ou mais funcionários que auxiliem deficientes visuais e pessoas com mobilidade reduzida, em suas compras. A exigência vale para todo o horário de funcionamento, inclusive finais de semana e feriados. A medida consta do substitutivo do projeto de lei complementar de autoria do vereador Gilfredo De Camillis (PSB).
A matéria conta com emenda modificativa, assinada pelo vereador Maurício Scalco (Novo). Por meio dela, o parlamentar retira da redação original do substitutivo do projeto a obrigatoriedade de capacitação dos funcionários, nos estabelecimentos comerciais. Na ótica dele, a emenda garantirá maior facilidade de cumprimento da futura lei, se ela entrar em vigor.
A proposta mexe no Código de Posturas do Município. Se ela se tornar lei municipal, haverá punições para casos de descumprimento, desta forma: advertência e notificação por escrito na primeira infração, para adequação no prazo de 30 dias; multa de 50 valores de referência municipal (VRMs), e, em caso de reincidência, outra multa de 100 VRMs; suspensão do alvará de licença para localização, por 60 dias, a partir da segunda reincidência, observados o devido processo legal e a ampla defesa, sem prejuízo da aplicação da multa referente à reincidência. Cada VRM corresponde a R$ 40,03.